DECRETO-LEI N. 7.294 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial da Cr$ 235.165,30 para pagamento à Legião Brasileira de Assistência
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 235.165,30), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) das contribuições devidas à Legião Brasileira de Assistência, nos exercícios de 1942 e 1943, pelas seguintes estradas de ferro da União:
Estrada de Ferro de Bragança............................................................................................................11.171,30 Estrada de Ferro S. Luís a Teresina ................................................................................................. 24.814,80
Rêde de Viação Cearense .................................................................................................................48.253,60 E. F. Central do Rio Grande do Norte ................................................................................................12.265,90
E. F. Bahia a Minas ............................................................................................................................15.173,00
Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.............................................................................................123.486,70
235.165,30
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.