Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.287 – DE 31 DE JANEIRO DE 1945
Manda aplicar a primeira parte do art. 2º do Decreto nº 24.630, de 9 de Julho de 1934
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extensivo aos Aspirantes a Oficial e aos Sargentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que houverem concluído o Curso da Escola de Sargentos, durante o ano de 1934, o disposto na primeira parte, do artigo 2º, do Decreto nº 24.630, de 9 de julho de 1934.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.