DECRETO-LEI N. 7.285 – DE 31 DE JANEIRO DE 1945
Concede pensão especial a Maria Maika, viúva do cabo do Exército – Simão Maika
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º E’ concedida a Maria Maika, viúva do cabo do Exército – Simão Maika, falecido em conseqüência de moléstia resultante de ferimento adquirido em campanha, a pensão especial de cento e oito cruzeiros (Cr$ 108,00) mensais, de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 89.997-41.
Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente é devida a partir de novembro de 1944, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A parte da despesa relativa aos meses de novembro e dezembro de 1944 será liquidada à conta da verba concedida no atual orçamento para atender ao pagamento das dívidas de “Exercícios Findas”.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.