DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.281 – DE 30 de JANEIRO DE 1945

Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 6.378, de 28 de março de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, passa a vigorar com a seguinte redacão:

Art. 3º O D.F.S.P. compõe-se de:

Divisão de Polícia Política e Social (D.P. S. );

Divisão de Polícia Técnica (D. P. T. );

Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (D.P.M. );

Divisão de Intercâmbio e Coordenação (D.I.C. );

Corregedoria (C.);

Delegacia de Defraudacões e Falsificações (D.D.F);

Delegacia de Roubos e Furtos (D. R. F. );

Delegacia de Costumes,Tóxicos e Mistificacões (D, T.M. );

Delegacia de Jogos e Diversões (D.J.D. );

Delegacia de vigilância (D.V. );

Delegacia de Menores (D.M. );

Guarda Civil (G.C. );

Instituto félix Pacheco (I.F.P. );

Instituto Médico Legal (I. M. L. );

Serviço de Administracão (S. A. );

Serviço de Trânsito (S. T. );

Serviço Médico ( S .M. );

Polícia Especial (P. E. );

Serviço de Transportes (S. Tp.);

Trinta Distritos Policiais (D.P. )”.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.