Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.277 – DE 29 JANEIRO DE 1945
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 (Lei do Impôsto de Consumo), com exceção do seu Capítulo III, que continua em vigor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.