DECRETO-LEI N. 7.271 – DE 25 DE JANEIRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 para indenização de despesas efetuadas com exposição
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), que será automàticamente distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da indenização devida a José de Oliveira Barros, pelos Serviços executados para a exposição de quadros e livros chilenos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.