DECRETO-LEI N. 7.268 – DE 24 DE JANEIRO DE 1945
Extingue cargos de Coletor e de Escrivão (de Coletoria) e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 24.502, de 29 de junho de 1934,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, 1 cargo de Coletor, classe E e 1 cargo de Escrivão de Coletoria, classe D, correspondentes à 3ª Coletoria de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, extinta pelo Decreto-lei nº 4.095, de 6 de fevereiro de 1942.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.