DECRETO-LEi N. 7.250 – DE 17 DE JANEIRO DE 1945
Altera a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, na importância anual de Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
CLBR Vol. 01 Ano 1945 Pág. 31 Tabela.