Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945

Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945

Ementa

Considera associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos os trabalhadores por conta própria que servem a bordo dos navios e embarcações nacionais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/01/1945] (p. 833, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 22, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PORTO .

Indexação

FIXAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , PESSOAL , MARITIMO , FILIAÇÃO , ENTIDADE , APOSENTADORIA .