Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945
Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945
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Ementa | Considera associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos os trabalhadores por conta própria que servem a bordo dos navios e embarcações nacionais, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/01/1945] (p. 833, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 22, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , PESSOAL , MARITIMO , FILIAÇÃO , ENTIDADE , APOSENTADORIA .
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