DECRETO-LEI N. 7.235 – DE 8 DE JANEIRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 59.950.000,00, para subscrição de ações do Banco de Crédito da Borracha S.A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cinqüenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 59.950.000,00), para classificação da despesa (Serviços e Encargos) com a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta (59.950) ações do Banco de Crédito da Borracha S. A., na conformidade do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 5.651, de 5 de julho de 1943.

Parágrafo único. Para os fins a que se refere êste artigo, será o crédito considerado como distribuído ao Tesouro Nacional no exercício de 1944.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.