DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.234 – DE 8 DE JANEIRO DE 1945

Renova a prorrogação do Mandato da Comissão Censitária Nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando o que propõe o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo em vista as disposições legais em vigor sôbre a responsabilidade da Comissão Censitária Nacional na aprovação dos resultados do Recenseamento Geral de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até a publicação dos resultados do Recenseamento Geral de 1940, de conformidade com o disposto nos arts. 7º e 9º do Decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, o mandato da Comissão Censitária Nacional mantida sua atual composição.

Art. 2º Na vigência do presente Decreto-lei a Comissão se reunirá mediante convocação do respectivo presidente, revogados o art. 8º do Decreto-lei nº 237, de 2 de fevereiro de 1938, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.