DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.233 – DE 8 DE JANEIRO DE 1945

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-lei nº 6.708 – de 18 de julho de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 6.708, de 18 de julho de 1944 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As disposições do artigo anterior aplicam-se também às praças desertoras pertencentes à Fôrça Expedicionária Brasileira que se apresentarem ou forem capturadas em território da 1ª Região Militar, após a partida de suas unidades para o estrangeiro.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.