DECRETO-LEI N. 7.230 – DE 5 DE JANEIRO 1945
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 69.964,30, para pagamento de diferença de vencimentos e vantagens de magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 69.964,30 (sessenta e nove mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens de magistério a que fez jús, em virtude de sentença judiciária, o Coronel reformado Elias Coelho Cintra, Professor Catedrático do Colégio Militar do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 11 de fevereiro de 1938 e 31 de dezembro de 1941.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.