DECRETO-LEI Nº 7

DECRETO-LEI N. 7.228 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945

Fixa o efetivo do Quadro de Estado-Maior General do Exército e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Quadro de Estado-Maior General do Exército passa a ser constituído de:

15 Generais de Divisão

30 Generais de Brigada

1 General Médico

1 General Intendente

4 Generais de Brigada Técnicos.

Art. 2º São transferidos para o Quadro de Estado-Maior General e computados nos efetivos fixados no artigo anterior todos os Oficiais Generais dos Quadros “Qa” e “Q”, os quais serão colocados no respectivo Quadro, por antigüidade de pôsto.

Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.