DECRETO-LEI N. 7.225 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 4.500. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 4. 500.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do orçamento do Ministério da Fazenda relativo ao exercício de 1944 (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras despesas com pessoal
S/c. nº 27 – Outras despesas
03 – Salário-família
24 – Diretoria da Despesa Pública
b) Para inativos ................................................................... Cr$ 4.500.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional para efeito de classificação da despesa a que se destina.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.