DECRETO-LET N

DECRETO-LEI N. 7.225 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 4.500. 000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 4. 500.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do orçamento do Ministério da Fazenda relativo ao exercício de 1944 (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras despesas com pessoal

S/c. nº 27 – Outras despesas

03 – Salário-família

24 – Diretoria da Despesa Pública

b) Para inativos ................................................................... Cr$ 4.500.000,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional para efeito de classificação da despesa a que se destina.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.