DECRETO-LEI N. 7.224 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.846.509,60, para pagamento do passivo da Rádio Ipanema S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 1.846.509,60), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) do passivo apurado na liquidação da Rádio Ipanema S.A.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124 da Independência e 57º da República
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.