DECRETO-LEI N. 7.222 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 5.600.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas relativo ao exercício de 1944 (Anexo nº 22 do Decreto-lei nº 5.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras despesas com pessoal
S/c. nº 27 – Outras despesas
03 – Salário-família
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal .................................................................. Cr$ 5.600.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e aplicado na classificação das despesas a que se destina.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.