DECRETO-LEI N. 7.222 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 5.600.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas relativo ao exercício de 1944 (Anexo nº 22 do Decreto-lei nº 5.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras despesas com pessoal

S/c. nº 27 – Outras despesas

03 – Salário-família

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal .................................................................. Cr$ 5.600.000,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e aplicado na classificação das despesas a que se destina.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.