DECRETO-LEI N. 7.218 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, nos Estados Unidos da América do Norte, o seguinte material:

40 locomotivas tipo 4-8-4, de 13 toneladas por eixo;

10 locomotivas tipo 2-6-6-2, até 12 toneladas por eixo, e o material metálico e acess6rios destinados à construção, no País, de 2.900 vagões de bitola de 1m,00.

Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o artigo 1º e outras despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 391.140.000,00), com a seguinte aplicação:

Aquisição de 50 locomotivas a vapor, FOB – Nova York, pelo preço total de US$ 4.432. 000,00 ao câmbio de Cr$ 20,00 ........................................................................................................................ Cr$ 88.640.000,00

Aquisição, CIF-Rio, de material metálico e acessórios destinados à construção de vagões no total US$ 7.250.000,00, ao câmbio de Cr$ 20,00 ............................................................................. Cr$ 145.000.000,00

Transporte, seguro e montagem de 50 locomotivas ............................................................ Cr$ 12.500.000,00

Despesas de fabricação, no País, de 2.900 vagões .......................................................... Cr$ 145.000.000,00

                          Cr$ 391.140.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.