DECRETO-LEI N. 7.215 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 62.400,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do orçamento em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):
Cr$
VERBA I – PESSOAL
Consignação V – Outras despesas com Pessoal
s/c. 26 – Diferença de Vencimentos
00 – Pessoal civil
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ................................................................. 62.400,00
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.