DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.215 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 62.400,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do orçamento em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):

                                                                  Cr$

VERBA I – PESSOAL

Consignação V – Outras despesas com Pessoal

s/c. 26 – Diferença de Vencimentos

00 – Pessoal civil

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal ................................................................. 62.400,00

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.