DECRETO-LEI N. 7.214 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA I – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Consignação 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ........................................................................................... 19.200,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.