DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.207 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 81.000,00 para pagamento de vantagens, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de oitenta e um mil cruzeiros (Cr$ 81.000,00), para atender ao pagamento (Pessoal) como vantagens complementares, da ajuda de custo de quatrocentos e cinqüenta dólares (US$ 450,00) e da gratificação de representação mensal de quatrocentos cinqüenta dólares (US$ 450,00) no período de oito (8) meses, devidas ao engenheiro, classe M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, Marcelo Teixeira Brandão, que esteve em comissão nos Estados Unidos da América, designado para estudos relativos ao tratamento de água para abastecimento e de esgôto.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.