DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.191 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1944

Orçamento Geral da República para 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1945, o Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 22, integrante dêste Decreto-lei, sendo a Receita estimada em oito bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 8.232.399.000,00) e a Despesa fixada em oito bilhões, duzentos e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e onze cruzeiros (Cr$ 8.205.297.811,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação respectiva e das especificações do Anexo n. 1, sob os seguintes grupos:

   RENDA ORDINÁRIA       Cr$     Cr$ 

I –

Rendas Tributárias ..................................

6.637.200.000,00

 

II –

Rendas Patrimoniais ................................

     79.200.000,00

 

III –

Rendas lndustriais ....................................

   409.415.000,00

 

IV –

Diversas Rendas .....................................

   341.238.000,00

7.467.053.000,00

                  RENDA EXTRAORDINÁRIA ................................................................................. 765.346.000,00

                                     TOTAL DA RECEITA....................................................................... 8.232.399.000,00

 

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos de ns. 2 a 22, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$

Anexo n. 2 –

Presidência da República............................................................................

     2.846.200,00

Anexo n. 3 –

Departamento Administrativo do Serviço Público........................................

   18.248.100,00

Anexo n. 4 –

Departamento de Imprensa e Propaganda.................................................

   14.165.160,00

Anexo n. 5 –

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística..............................................

   19.137.600,00

Anexo n. 6 –

Conselho Federal de Comércio Exterior .................................................. 

     1.834.340,00

Anexo n. 7 –

Conselho de Imigração e Colonização..................................................... 

        676.600,00

(*) N. do SPb. Os anexos referidos no presente decreto-lei serão publicados em suplemento a esta edição.

Anexo n. 8 –

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica......................................

       1.520.600,00

Anexo n. 9 –

Conselho Nacional do Petróleo.................................................................

     50.021.000,00

Anexo n. 10 –

Conselho de Segurança Nacional............................................................. 

          514.440,00

Anexo n. 11 –

Coordenação da Mobilização Econômica ................................................

     10.288.500,00

Anexo n. 12 –

Comissão Central de Requisições............................................................

          342.100,00

Anexo n. 13 –

Ministério da Aeronáutica..........................................................................

   619.950.143,00

Anexo n. 14 –

Ministério da Agricultura..................................................................... ......

   311.355.092,00

Anexo n. 15 –

Ministério da Educação e Saúde .............................................................

   595.700.110,00

Anexo n. 16 –

Ministério da Fazenda...............................................................................

2.668.000.000,00

Anexo n. 17 –

Ministério da Guerra .................................................................................

1.577.765.721,00

Anexo n. 18 –

Ministério da Justiça e Negócios Interiores...............................................

   427.724.562,00

Anexo n. 19 –

Ministério da Marinha................................................................................

   616.224.778,00

Anexo n. 20 –

Ministério das Relações Exteriores...........................................................

     85.428.000,00

Anexo n. 21 –

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............................................

   315.627.000,00

Anexo n. 22 –

Ministério da Viação e Obras Públicas......................................................

   867.927.765,00

TOTAL DA DESPESA........................................................ 8.205.297.811,00

 

Art. 4º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000.000,00).

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

P. de Leão Veloso.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.