DECRETO-LEI N. 7.186 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 91.740,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de noventa e um mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 91.740,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. nº 21 – Gratificações Militares
17 – Diretoria de Intendência ............................................................................ Cr$ 91.740,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.