DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.184 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de onze milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 11.400.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 PESSOAL

Consignação VII – Inativos

S/c. nº 31 – Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva

24 – Diretoria da Despesa Pública ............................................................. Cr$ 11.400.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.