DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.172 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 25.000,00, para pagamento de gratificação de representação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da gratificação de representação de cento e vinte e cinco dólares (US$ 125,00) mensais, no período de dez (10) meses, concedida ao agrônomo fitossanitarista, classe K, Jalmirez Guimarães Gomes, que obteve autorização para se afastar do país, com destino aos Estados Unidos da América do Norte, no gôzo de uma bôlsa de estudos.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa