DECRETO-LEI Nº 7

DECRETO-LEI N. 7.168 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1944

Altera a carreira de Técnico de Educação Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta :

Art. 1º Fica alterada, na conformidade da tabela anexa, a carreira de Técnico de Educação Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A despesa com o provimento dos cargos vagos criados por êste Decreto-lei, na importância de Cr$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil cruzeiros), será atendida com os recursos da conta corrente do Quadro.

Art. 2º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso para provimento dos cargos da classe inicial, até que haja funcionários habilitados em curso de aperfeiçoamento e especialização na forma da legislação vigente.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º de República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.