Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.166 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Extingue o HospitaI Militar de Teófilo Otoni
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, o Hospital Militar de Teófilo Otoni, criado pelo Decreto-lei n. 5.968, de 29 de outubro de 1943.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.