DECRETO-LEI N. 7.163 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 4.446, de 8 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1945, a vigência do crédito especial de trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 32. 200.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei n. 4.446, de 8 de julho de 1942, para ocorrer às despesas com a construção de um ramal ferroviário na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, ligando a estação Joaquim Murtinho à “Fazenda Monte Alegre”, no município de Tibagí, e cujo período de vigência foi estendido ao exercício de 1944, por fôrça do Decreto-lei n. 6.078, de 9 de dezembro de 1943.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.