DECRETO-LEI N. 7.162 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 5.374, de 5 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1945, a vigência do crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20. 000. 000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei n. 5.374, de 5 de abril de 1943, para prosseguimento e conclusão das obras da variante São João, na Rêde de Viaçâo Paraná-Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.