DECRETO-LEI N. 7.153 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1. 100. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Material................................................................................ Cr$ 1.100.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.