DECRETO-LEI N. 7.151 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.400,00 à verba que especitica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) à Verba 1 – Pessoal, do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. n. 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisâo do Pessoal ...................................................................................... Cr$ 1.400,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.