DECRETO-LEI N. 7.147 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944

Altera a organização do Serviço de Saúde da Aeronáutica e estabelece o efetivo do Quadro de Saúde da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 4.848, de 20 de outubro de 1942, passa a ter a seguinte organização geral:

– Diretoria

– Órgãos de execução, compreendendo:

Departamento de Seleção e Contrôle

Departamento de Assistência do Pessoal

Departamento Hospitalar

Departamento Complementar

Instituto de Pesquisas

– Serviços de Saúde de Zonas Aéreas

Art. 2º O Quadro de Saúde da Aeronáutica, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 3. 872, de 2 de dezembro de 1941, passa a ter o seguinte efetivo:

 

Brigadeiro Médico ..............................................................................................................................

1

Coronel Médico ..................................................................................................................................

4

Tenente-Coronel Médico ....................................................................................................................

10

Major Médico ......................................................................................................................................

15

Capitão Médico ..................................................................................................................................

45

Primeiro Tenente Médico ......................................................................................... .........................

75

          Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado FiIho.