DECRETO-LEI N. 7.147 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944
Altera a organização do Serviço de Saúde da Aeronáutica e estabelece o efetivo do Quadro de Saúde da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 4.848, de 20 de outubro de 1942, passa a ter a seguinte organização geral:
– Diretoria
– Órgãos de execução, compreendendo:
Departamento de Seleção e Contrôle
Departamento de Assistência do Pessoal
Departamento Hospitalar
Departamento Complementar
Instituto de Pesquisas
– Serviços de Saúde de Zonas Aéreas
Art. 2º O Quadro de Saúde da Aeronáutica, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 3. 872, de 2 de dezembro de 1941, passa a ter o seguinte efetivo:
Brigadeiro Médico .............................................................................................................................. | 1 |
Coronel Médico .................................................................................................................................. | 4 |
Tenente-Coronel Médico .................................................................................................................... | 10 |
Major Médico ...................................................................................................................................... | 15 |
Capitão Médico .................................................................................................................................. | 45 |
Primeiro Tenente Médico ......................................................................................... ......................... | 75 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado FiIho.