DECRETO-LEI N. 7.146 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 7 – Conselho de Imigração e Colonização, do Orçamento Geral da República .(Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943) as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
Subconsignação 23 – Diárias Cr$
Passa de ............................................................................................ | 24.000,00 |
Para ................................................................................................... | 9. 500,00
|
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de representação (Decreto-lei nº 406 de 4-5-38 e Decreto n° 3. 010 de 20-8-38)
Passa de ....................................................................................... | 70. 000,00 |
Para................................................................................................ | 84. 500,00 |
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.