DECRETO-LEI N. 7.146 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944

Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo 7 – Conselho de Imigração e Colonização, do Orçamento Geral da República .(Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943) as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IV – Indenizações

Subconsignação 23 – Diárias                                           Cr$                                                                   

                                       Passa de ............................................................................................

24.000,00

                                       Para ...................................................................................................

9. 500,00

 

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 14 – Gratificação de representação (Decreto-lei nº 406 de 4-5-38 e Decreto n° 3. 010 de 20-8-38)

                                       Passa de .......................................................................................

70. 000,00

                                       Para................................................................................................

84. 500,00

          Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.