DECRETO-LEI N. 7.145 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 78.802,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de setenta e oito mil oitocentos e dois cruzeiros (Cr$ 78. 802,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n º 18 do Decreto-lei n º 6. 143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Subconsignação n º 36 – Serviços Contratuais

24) Imprensa Nacional ................................................................................................... Cr$ 78.802,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.