DECRETO-LEI N. 7.145 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 78.802,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de setenta e oito mil oitocentos e dois cruzeiros (Cr$ 78. 802,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n º 18 do Decreto-lei n º 6. 143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação n º 36 – Serviços Contratuais
24) Imprensa Nacional ................................................................................................... Cr$ 78.802,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.