DECRETO-LEI N. 7.134 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 245.841,50, para pagamento de serviços e fornecimentos feitos ao Ministério da Agricultura em 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 245. 841,50), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Dívida Pública) proveniente de serviços e fornecimentos feitos em 1943 em proveito da Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, de que trata o processo fichado no mesmo Tesouro sob nº 125.356-44.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.