DECRETO-LEI N. 7.121 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944
Trasnsfere a Escola Técnica de Niterói para a cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, e a ela incorpora a Escola Industrial de Campos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituiçâo, decreta:
Art. 1º Fica a Escola Técnica de Niterói, criada pelo Decreto-lei número 4.127, de 25 de fevereiro de 1942, transferida para a cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Escola Industrial de Campos fica incorporada à escola técnica ora transferida, passando os dois estabelecimentos a constituir um só, com a denominação de Escola Técnica de Campos.
Art. 3º este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema