DECRETO-LEI N. 7.111– DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 6.589, de 15 de junho de l944
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 6.589, de 15 de junho de 1944, para apresentação ao Tribunal de Contas do relatório circunstanciado das operações do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, pertinentes ao exercício de 1943.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. GuiIhem.
Eurico G. Dutra.
P. Leào Veloso.
João de Afendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.