DECRETO-LEI N. 7.107 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$1.600,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) à Verba 1 – Pessoal, Anexo 14 – Ministério da Agricultura, o Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. nº 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal.......................................................................... Cr$ 1.600,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.