DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.107 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$1.600,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art.  Fica aberto o crédito suplementar de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) à Verba 1 – Pessoal, Anexo 14 – Ministério da Agricultura, o Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/c. nº 14 – Gratificação de representação

04 – Departamento de Administração

                06 – Divisão do Pessoal.......................................................................... Cr$ 1.600,00

Art.  Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência  e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles. 

A. de Souza Costa.