DECRETO-LEI N. 7.105 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Cria cargos, suprime funções gratificadas no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão :
1 Delegado Regional do Trabalho (Amazonas), padrão L.
1 Delegado Regional do Trabalho (Pará), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (Maranhão), padrão L.
1 Delegado Regional do Trabalho (Piaui), padrão L.
1 Delegado Regional do Trabalho (Ceará), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (R. G. Norte), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (Paraíba), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (Pernambuco), padrão N.
1 Delegado Regional do Trabalho (Alagoas), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (Sergipe), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (Bahia), padrão N.
1 Delegado Regional do Trabalho (E. Santo), padrão L.
1 Delegado Regional do Trabalho (R. Janeiro), padrão N.
1 Delegado Regional do Trabalho (M. Gerais), padrão N.
1 Delegado Regional do Trabalho (Paraná), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (Santa Catarina), padrão M.
1 Delegado Regional do Trabalho (R. G. Sul), padrão N
1 Delegado Regional do Trabalho Goiaz), padrão L.
1 Delegado Regional do Trabalho (M. Grosso), padrão L.
Art. 2º Ficam suprimidas, no mesmo Quadro e Ministério, dezenove funções gratificadas de Delegado Regional do Trabalho.
Art. 3º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 1 a 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Anexo n. 21 do Orçamento Geral da República para 1944, o crédito de Cr$ 57.100,00 (cinqüenta e sete mil e cem cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de dezembro de 1944.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.