DECRETO-LEI N. 7.100 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.000. 000,00, para a Fábrica Nacional de Motores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas (Material) de embarque, transporte e seguro de material adquirido nos Estados Unidos da América do Norte e destinado ao prosseguimento e instalação da Fábrica Nacional de Motores.
Parágrafo único, O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição da Comissão da Fábrica Nacional de Motores naquele país.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João do Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.