DECRETO-LEI N. 7.098 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.200.000,00, à verba que especifica,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 2.200,000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/c nº 27 – Outras despesas Cr$
03 – Salário-família
17 – Diretoria de Intendência................................................................... 2.200.000,00
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.