DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.093 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 155. 120,00, a verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros (Cr$ 155.120,00), em refôrço da Verba 1– Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/c. nº 06 – Diaristas

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal ..................................................................... Cr$ 155.120,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina à Casa da Moeda.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.