DECRETO-LEI N. 7.093 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 155. 120,00, a verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros (Cr$ 155.120,00), em refôrço da Verba 1– Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/c. nº 06 – Diaristas
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal ..................................................................... Cr$ 155.120,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina à Casa da Moeda.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.