DECRETO-LEI N. 7.078 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944
Cria a carreira de Dentista no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da Tabela anexa, a carreira de Dentista, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, na importância anual de Cr$ 396. 000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros) será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1945.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.