DECRETO-LEI N. 7.078 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Cria a carreira de Dentista no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma da Tabela anexa, a carreira de Dentista, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, na importância anual  de Cr$ 396. 000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros) será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.