DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.070 – DE 23 NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial da Cr$ 4.391.970,00, para refôrço do abastecimento dágua a Santa Cruz

O Presidente da República, usando da atribuição e que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de quatro milhões, trezentos e noventa e um mil e novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.391.970,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e  Equipamentos), com a execução da sobras de refôrço do abastecimento dágua a Santa Cruz, a cargo do Serviço Federal de Águas e Esgotos.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.