DECRETO-LEI N. 7.068 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 150. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição e que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal...................................................................... Cr$ 150.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.