DECRETO-LEI N. 7.055 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1944

Cria o Centro Psiquiátrico Nacional e extingue o Conselho de Proteção aos Psicopatas e a Comissão Inspetora, no Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde, o Centro Psiquiátrico Nacional (C.P.N.), ao qual compete assistir, distribuir e internar doentes mentais, no Distrito Federal, e realizar pesquisas e estudos sôbre as psicopatias.

Art. 2º O C.P.N. compreende:

Bloco Médico Cirúrgico.

Seção de Fisioterapia e Fisiodiagnóstico.

Laboratório.

Farmácia.

Instituto de Psiquiatria.

Hospital Pedro II.

Hospital Gustavo Riedel.

Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil.

Hospital de Neuro-Sífilis.

Administração.

Secretaria.

§ 1º Ao Instituto de Psiquiatria é atribuída a seguinte competência:

I – receber, sob o regime de internação aberta, doentes nervosos e mentais, para observação, exame e tratamento;

II – realizar pesquisas e estudos sôbre as doenças nervosas e mentais, com objetivos sociais e eugênicos, promovendo meios de sua profilaxia;

III – proceder à triagem dos psicopatas no Distrito Federal;

IV – amparar e assistir os egressos dos órgãos de assistência a psicopatas no Distrito Federal.

§ 2º O Hospital Pedro II, o Hospital Gustavo Riedel e o Hospital de Neuro-Sífilis, acima referidos, são, respectivamente, os atuais Hospital Psiquiátrico, Colônia Gustavo Riedel e Instituto de Neuro-Sífilis, que passam a ter aquelas denominações.

Art. 3º A Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto do Serviço Nacional de Doenças Mentais, passa a denominar-se Escola de Enfermagem Alfredo Pinto.

Art. 4º Ficam extintos o Conselho de Proteção aos Psicopatas e a Comissão Inspetora a que se refere o Decreto n. 24.559, de 3 de junho de 1934, cujas funções passam para a Seção de Cooperação do Serviço Nacional de Doenças Mentais.

Art. 5º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, os cargos isolados, de provimento em comissão, de Diretor do Centro Psiquiátrico Nacional (C.P.N.–S.N.D.M.–D.N.S.), padrão O e Diretor do Instituto de Psiquiatria (I.P.–C.P.N.–S.N.D.M.– D.N.S.), padrão N, e as seguintes funções gratificadas :

1

Chefe da Seção de Cooperação (S.C.- S.D.N.M. -D.N.S.)...................................

Cr$ 7.200,00 anuais;

1

Chefe da Seção de Administração (S.A.-S.N.-D.M.-D.N.S. )................................

Cr$ 4.200,00 anuais;

1

Secretário do Diretor (S.N.D.N – D.N.S.) .............................................................

Cr$ 4.200,00 anuais;

1

Chefe do Bloco Médico-Cirúrgico ( B.M.C.– C.P.N. –S.N.D.M. –D.N.S.) .............

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe do Bloco Médico-Cirúrgico Álvaro Ramos( B.M.C.A.R. –C.J.M.– S.N.D.M. –D.N.S.)

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe da Seção de Fiosioterapia e Fisiodiagnóstico( S.F.F. –C.P.N. –S.N.D.M –D.N.S.)

Cr$ 6.000,00 anuais;

1

Chefe de Laboratório (Lab –C.P.N. –S.N.D.M. –D.N.S.).......................................

Cr$ 6.000,00 anuais;

1

Chefe da Farmácia (Farm.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.)............................................

Cr$ 5.400,00 anuais;

1

Chefe da Farmácia (Farm.-C.J.M.-S.N.D.M.-D.N.S.) ...........................................

Cr$ 5.400,00 anuais;

1

Administrador (Adm.-C.P.N.-S.N.D.M,-D.N.S.)......................................................

Cr$ 6.000,00 anuais;

1

Administrador (Adm.-C.J.M.-S.N.D.M.-D.N.S.)......................................................

Cr$ 6.000,00 anuais;

1

Chefe da Secretaria (Sec.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.).............................................

Cr$ 4.800,00 anuais;

1

Chefe da Secretaria (Sec.-H.P.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.).....................................

Cr$ 4.200,00 anuais;

1

Chefe da Secretaria (Sec.-C.J.M.-S.N.D.M.-D.N.S.).............................................

Cr$ 4.800,00 anuais;

1

Chefe do Núcleo Rodrigues Caldas (N.R.C. –C.J.M. –D.N.S.).............................

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe do Núcleo Ulisses Viana ( N.U.V. –C.J.M. –S.N.D.M. –D.N.S.)..................

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe do Núcleo Franco da Rocha (N.F.R.–C.J.M.-S.N.D.M.-D.N.S.).................

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe do Núcleo Teixeira Brandão (N.T.B.C.J.M.-S.N.D.M.-D.N.S.)...................

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe do Setor de Higiene Mental, Admissão e Triagem (St. H.M.A.T.-I.P.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.), .....................................................................................

Cr$ 6.600,00 anuais

1

Chefe do Setor da Pesquisas Neuro-Psiquiátricas (St. P.N.P.-I.P.-C. P. N-S. N. D. M.-D. N. S. ) .....................................................................................................

Cr$ 6.600,00 anuais;

1

Chefe da Seção de Praxiterapia (S.P.-C.J.M.-S.N.D.M.-D.N.S.)...........................

Cr$ 5.400,00 anuais;

1

Chefe de Zeladoria (I.P.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.)................................................

Cr$ 3. 600,00 anuais;

1

Chefe de Zeladoria (H.P.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.)...............................................

Cr$3.600,00 anuais;

1

Chefe de Zeladoria (H.G.R.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.)...........................................

Cr$ 3.600,00 anuais;

1

Chefe de Zeladoria (H.N.P.I.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.).........................................

Cr$ 3.000,00 anuais;

1

Chefe de Zeladoria (H.N.S.-C.P.N.-S.N.D.M.D.N.S).............................................

Cr$ 3. 000,00 anuais;

1

Chefe de Portaria (C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.).........................................................

Cr$ 3.000,00 anuais;

1

Chefe de Portaria (I.P.-C.P.N.–S.N.D.M.-D.N.S.)..................................................

Cr$ 3.000,00 anuais;

1

Chefe de Portaria (M.J.-S.N.D.M.-D.N.S.).............................................................

Cr$ 3.000,00 anuais;

 

Art. 6º Fica transformada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, na função gratificada de Chefe de Portaria (H.G.R.-C.P.N.-S.D.N.M.-D.N.S.), a de Chefe de Portaria (C.G.R.-S.N.D.M.-D.N.S.).

Art. 7º Os atuais cargos isolados, de provimento em comissão, de Diretor da Colônia Gustavo Riedel, Diretor do Hospital Psiquiátrico e Diretor do Instituto de Neuro-Sífilis, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, ficam transformados nos cargos, da mesma natureza, de Diretor do Hospital Gustavo Riedel (H.G.R.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S.), Diretor do Hospital Pedro II (H.P.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N.S. ) e Diretor do Hospital de Neuro-Sífilis (H.N.S.-C.P.N.-S.N.D.M.-D.N. S. ) e elevados os respectivos vencimentos, do padrão L para o padrão N.

Art. 8º Ficam elevados, do padrão L para o padrão O, os vencimentos do cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Colônia Juliano Moreira, e, do padrão L para o padrão N, os vencimentos dos cargos, da mesma natureza, de Diretor do Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil e Diretor do Manicômio Judiciário.

Art. 9º Os títulos dos atuais ocupantes dos cargos e funções gratificadas a que se referem os artigos 6º, 7º e 8º serão apostilados pelo órgão de pessoal.

Art. 10. Para atender, no presente exercício, à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde

Anexo n. 15 do Orçamento Geral da República para 1944 – o crédito suplementar de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotarões:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Subconsignacão 01 – Pessoal Permanente .......... Cr$160.800,00

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 09 – Funções gratificadas............Cr$ 148.200,00

Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.       

 A. de Souza Costa