DECRETO-LEI N. 7.025 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 à Verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação nº 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
24) Imprensa Nacional......................................................................................................Cr$ 120.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.