DECRETO-LEI N. 7.011 – DE 1 NOVEmbro de 1944
Coloca sob intervenção do Govêrno Federal a firrna A. Thun & Cia. Ltda.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o Decreto n. 10. 358, de 31 de agôsto de 1942,
decreta:
Art. 1º Fica colocada sob intervenção do Govêrno Federal a firma A. Thun & Cia. Ltda., com sede na Capital da República.
Art. 2º O interventor para a firma de que trata o artigo anterior, será nomeado por decreto do Presidente da República.
Art. 3º Compete ao interventor, além das demais atribuições decorrentes dêste Decreto-lei :
a) fiscalizar os negócios da firma;
b) submeter à apreciação do Ministro da Fazenda, a fim de que êste adote as providências que julgar convenientes, o inventário dos bens e o balanço geral, acompanhados de minucioso relatório sôbre a situação da firma.
Art. 4º A remuneração do interventor será arbitrada pelo Ministro da Fazenda e paga por conta da firma A. Thun & Cia. Ltda.
Art. 5º Tratando-se de alienação ou exploração de jazidas e minas ou de cessão de direitos a elas relativos, serão atendidos preferencialmente os objetivos do Plano Siderúrgico Nacional.
Art. 6º O Ministro da Fazenda expedirá as instruções que forem necessárias para a execução dêste Decreto-lei e poderá, se julgar conveniente, de terminar a liquidação da firma.
Art. 7º No caso de liquidação, competirão ao interventor as funções de liquidante, com poderes para apuração de haveres e verificação de créditos.
Art. 8º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.