DECRETO-LEI N. 6.981 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 52 – Serviços de Saúde e Higiene
34 – Departamento Nacional de Saúde
12 – Instituto Osvaldo Cruz
f) Pesquisas sôbre a penicilina ................................................................................................. Cr$ 150.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.