DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.981 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 52 – Serviços de Saúde e Higiene

34 – Departamento Nacional de Saúde

12 – Instituto Osvaldo Cruz

f) Pesquisas sôbre a penicilina ................................................................................................. Cr$ 150.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.